LEI Nº 2.533, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Cria o Espaço Turístico e Cultural Praça Onze, fixa cronograma para apresentação de espetáculos circenses e musicais no local, regulamenta as atividades do Terreirão do samba e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Milton Nahon.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Espaço Turístico e Cultural Praça Onze na área de domínio público delimitada pela Avenida Presidente Vargas, Viaduto São Sebastião, Rua Benedito Hipólito da Silva e a Escola de Educação Juvenil Tia Ciata.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º VETADO.

 

Art. 8º VETADO.

 

Art. 9º VETADO.

 

Art. 10 VETADO.

 

Art. 11 A produção de espetáculos artístico-culturais no Terreirão do Samba, inclusive a contratação de cantores e grupos musicais, poderão ser objeto de incentivo fiscal a pessoas jurídicas contribuintes do Município que apóiem a realização dos respectivos projetos, na forma da Lei Municipal nº 1940, de 31 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 12.077, de 27 de maio de 1993.

 

Art. 12 VETADO.

 

Art. 13 VETADO.

 

Art. 14 VETADO.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1997