LEI Nº 2.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio 1997/1998/1999.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1997/1998/1999, constituído pelos Anexos desta Lei, prevê despesas de capital no valor global de R$ 4.459.153.293,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, cento e cinqüenta e três mil e duzentos e noventa e três reais), expressos a preços de 1º de julho de 1996.

 

Art. 2º Os valores referentes ao exercício de 1997 correspondem aos constantes da lei do orçamento anual para 1997, estando sua utilização sujeita a alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 1998 e 1999 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1996