Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo procederá ao reconhecimento como logradouro público da rua que liga as Ruas Wilson de Lasheras e Adelino Cândido de Oliveira, no Conjunto Residencial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em Olaria.
Art. 2º No ato da declaração de reconhecimento, a rua receberá a denominação Sargento PM Egídio Lacerda (1918/1981).
Parágrafo Único. Na denominação, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Independentemente do reconhecimento de que trata esta Lei, a efetivar-se em prazo a ser fixado por ato do Prefeito, fica o Poder Executivo autorizado a implantar melhorias e equipamentos urbanos no logradouro mencionado, com prioridade para os seguintes:
I - rede de drenagem e pavimentação asfáltica;
II - tratamento paisagístico;
III - iluminação a mercúrio.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1996