LEI Nº 2.527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre o reconhecimento como logradouro público de rua situada no Conjunto Residencial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em Olaria.

 

Autor: Vereador Francisco Duran

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo procederá ao reconhecimento como logradouro público da rua que liga as Ruas Wilson de Lasheras e Adelino Cândido de Oliveira, no Conjunto Residencial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em Olaria.

 

Art. 2º No ato da declaração de reconhecimento, a rua receberá a denominação Sargento PM Egídio Lacerda (1918/1981).

 

Parágrafo Único. Na denominação, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Independentemente do reconhecimento de que trata esta Lei, a efetivar-se em prazo a ser fixado por ato do Prefeito, fica o Poder Executivo autorizado a implantar melhorias e equipamentos urbanos no logradouro mencionado, com prioridade para os seguintes:

 

I - rede de drenagem e pavimentação asfáltica;

 

II - tratamento paisagístico;

 

III - iluminação a mercúrio.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/12/1996