LEI Nº 2.524,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO ESPÍRITA JESUS DE
NAZARETH.
Autor: Vereador Francisco Duran.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Templo Espírita Jesus de Nazareth, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1996