LEI Nº 25, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

 

ALTERA, sem aumento de despesa, quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, no Anexo II da Lei nº 2, de 8 de junho de 1977, modificado pela Lei nº 5, de 27 de junho de 1977, dez (10) empregos de Redator-Estenógrafo, Nível 3, em dezesseis (16) empregos de Taquígrafo, Nível 9.

 

Art. 2º As despesas com a presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1977

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/10/1977.