Autor: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação no interior de todas as maternidades públicas e privadas do Município de aviso com os seguintes dizeres:
Grátis - A declaração de nascido vivo é um direito seu e obrigatória para o registro do seu filho no cartório. Exija este documento no momento de alta da mãe e ou da criança.
Art. 2º O aviso citado no caput do artigo anterior deverá ser afixado na recepção e em todas as enfermarias, quartos e apartamentos da maternidade, em local visível por todas as pessoas.
Art. 3º VETADO.
Parágrafo Único. Os caracteres gráficos do aviso serão definidos no regulamento e darão destaque à expressão Grátis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1996