LEI Nº 2.516, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a colocação de avisos no interior das maternidades que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Vereadora Jurema Batista

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a afixação no interior de todas as maternidades públicas e privadas do Município de aviso com os seguintes dizeres:

 

Grátis - A declaração de nascido vivo é um direito seu e obrigatória para o registro do seu filho no cartório. Exija este documento no momento de alta da mãe e ou da criança.

 

Art. 2º O aviso citado no caput do artigo anterior deverá ser afixado na recepção e em todas as enfermarias, quartos e apartamentos da maternidade, em local visível por todas as pessoas.

 

Art. 3º VETADO.

 

Parágrafo Único. Os caracteres gráficos do aviso serão definidos no regulamento e darão destaque à expressão Grátis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1996