LEI Nº 2.510, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a construção de um Posto de Saúde em Vigário Geral.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Posto de Saúde no bairro de Vigário Geral, Jurisdição da XI Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1996