LEI Nº 2.508,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL E ESPORTIVA
NIPO-BRASILEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira do Estado do
Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1996