LEI Nº 2.505,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE NUTRIÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - (ANERJ).
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Nutrição do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ),
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996