LEI
Nº 2.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
INSTITUI
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO A SEMANA DE ALERTA - ILHA DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Afonso Ferreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no
calendário oficial do Município a Semana de Alerta - Ilha do Governador.
Parágrafo Único. Será destinado o
período de 16 de julho a 22 de julho para a Semana de Alerta - Ilha do
Governador.
Art. 2º VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996