LEI
Nº 249, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
ESTABELECE
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA DO CORAÇÃO".
Autor: Vereador Ivo da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria
Municipal de Saúde fará realizar, durante uma semana de cada ano, a
"SEMANA DO CORAÇÃO".
Art. 2º A "SEMANA DO
CORAÇÃO" tem por objetivo:
I - a implantação de
equipes médicas, nos locais de grande movimentação pública, para medir a
pressão arterial da população, advertindo-a sobre os problemas e sintomas da
hipertensão; e
II - a realização,
pelos Centros Médicos Sanitários, de simpósios destinados a médicos, estudantes
e à comunidade local, sobre medicina preventiva, diagnósticos e reabilitação em
cardiologia.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1981.