LEI Nº 2.484, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir participação no capital acionário da empresa Líder Cine Laboratórios S.A., na forma que dispõe.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir participação acionária no capital social da empresa Líder Cine Laboratórios S.A., por intermédio da Distribuidora de Filmes S.A. - RIOFILME, em montante a ser fixado por ato do Prefeito.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Município para atender às despesas de execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/1996