O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2476, de 19 setembro de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1493, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.

 

LEI Nº 2.476, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir dotação orçamentária para o Projeto "Alô, Alô, Carmem Miranda".

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transferir a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) do Programa de Trabalho 305.108.482.474.287 (Distribuição de Filmes) para o Programa de Trabalho 300.308.482.472.236 (Atividades, Projetos e Eventos do Centro de Produção Cultural).

 

Art. 2º A transferência citada no artigo anterior destina-se ao Projeto "Alô, Alô, Carmem Miranda".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1996.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1996