LEI
Nº 2.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MATEMÁTICA.
Autor: Vereador Jorge Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da
Matemática.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1996