LEI Nº 2.470, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dá o nome de Gilda Vigo (Farmacêutica / 1940 -1995) a um logradouro público do Município.

 

Autor: Vereador Milton Nahon

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Gilda Vigo (Gilda Ungier Vigo/Farmacêutica/1940-1995) a um logradouro público do Município, preferencialmente na Barra da Tijuca.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1996