Autor: Vereador Saturnino Braga.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No cumprimento da Lei nº 145, de 17 de setembro de 1979, o Poder Executivo dará prioridade à Zona Oeste, onde instalará um banco de sangue, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e integrado ao Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e editará os atos complementares necessários à sua execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/1996