LEI Nº 2.445, DE 21 DE JUNHO DE 1996

 

Dispõe sobre a instalação de banco de sangue na Zona Oeste, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Saturnino Braga.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No cumprimento da Lei nº 145, de 17 de setembro de 1979, o Poder Executivo dará prioridade à Zona Oeste, onde instalará um banco de sangue, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e integrado ao Sistema Único de Saúde.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e editará os atos complementares necessários à sua execução.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/1996