LEI Nº 2.436, DE 17 DE JUNHO DE 1996

 

Autoriza convênio entre o Município e o Viçosa Futebol Club e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Fernando William.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio, acordos, ajustes e quaisquer instrumentos jurídicos com o Viçosa Futebol Club, sociedade social e desportiva, com sede à Rua Viçosa nº 144, antigo nº 16 da Rua Ilara, Circular da Penha, para assumir encargos de reforma e restauração das dependências e equipamentos desta entidade, assegurado o direito de destinar a utilização de suas instalações para fins comunitários de esportes e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população das comunidades locais, conforme o disposto no art. 387 da Lei Orgânica.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/1996