LEI
Nº 2.430, DE 14 DE JUNHO DE 1996
INCLUI
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS O CONCURSO INTERNACIONAL DE SALTOS E O GRANDE
PRÊMIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Senhora Vereadora Leila Maywald.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no
calendário de eventos oficiais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro o
Concurso Internacional de Saltos e o Grande Prêmio Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O Grande Prêmio
referido no caput será organizado pela Confederação Brasileira de Hipismo e
fará parte do Concurso Internacional de Saltos.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1996