LEI Nº 2.429, DE 14 DE JUNHO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente logradouro público no Conjunto da PMERJ em Olaria, e dá outras providências.

 

Autor: Francisco Duran.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Adelino Cândido de Oliveira (Sargento PM/1907-1978) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1996