LEI Nº 2.417, DE 23 DE MAIO DE 1996

 

Reconhece como logradouro público sob a denominação de Braz Crispino o local conhecido como acesso norte, na Ilha do Governador.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Braz Crispino (líder comunitário/1895-1993) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1996