LEI Nº 2.416, DE 23 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre o reconhecimento como logradouro público do Conjunto Residencial Roque Barbosa, no bairro de Bangu, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Francisco Duran

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o Conjunto Residencial Roque Barbosa, no bairro de Bangu, jurisdição da XVII-Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará os seguintes nomes aos logradouros públicos a serem reconhecidos, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977:

 

I - à Rua 1, Carlos Augusto Brazuna (Sargento PM/1959-95);

 

II - à Rua 2, Reneé de Araújo Barcellos (Cabo PM/1959-95);

 

III - à Rua 3, Marcelo Prata Alameida (Soldado PM/1968-95);

 

IV - à Rua 4, Humberto Moreira (Sargento PM/1957-95);

 

V - à Rua 5, Carlos Alberto Godinho Viana (Soldado PM/1963/95);

 

VI - à Rua 6, Manoel Vega Cesário (Tenente PM/1968-95);

 

VII - VETADO;

 

VIII - VETADO.

 

Art. 3º VETADO:

 

I - VETADO;

 

II - VETADO;

 

III - VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1996