Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o Conjunto Residencial Roque Barbosa, no bairro de Bangu, jurisdição da XVII-Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará os seguintes nomes aos logradouros públicos a serem reconhecidos, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977:
I - à Rua 1, Carlos Augusto Brazuna (Sargento PM/1959-95);
II - à Rua 2, Reneé de Araújo Barcellos (Cabo PM/1959-95);
III - à Rua 3, Marcelo Prata Alameida (Soldado PM/1968-95);
IV - à Rua 4, Humberto Moreira (Sargento PM/1957-95);
V - à Rua 5, Carlos Alberto Godinho Viana (Soldado PM/1963/95);
VI - à Rua 6, Manoel Vega Cesário (Tenente PM/1968-95);
VII - VETADO;
VIII - VETADO.
Art. 3º VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1996