Autor: Vereadora Leila Maywald
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura organizacional da Fundação Parques e Jardins o Aquário Oceânico do Arpoador.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º São objetivos do Aquário Oceânico:
I - estimular o interesse público pela conservação e preservação da nossa fauna aquática marinha;
II - incentivar a visitação constante de alunos das escolas públicas e particulares da Cidade;
III - promover e intensificar o turismo no local.
Art. 3º O Aquário Oceânico poderá acordar com entidades públicas e privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais o estabelecimento de situações visando ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Poderá ser criada uma Sociedade de Amigos do Aquário Oceânico do Arpoador, de forma a favorecer a sua maior eficiência.
Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas do Aquário Oceânico do Arpoador serão criados por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1996