revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.414, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DO CHORO, RITMO MUSICAL BRASILEIRO.

 

Autor: Vereador Saturnino Braga

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, a ser comemorado em 23 de abril, o Dia do Choro, ritmo musical brasileiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá eventos comemorativos da data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996