OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 2389*, de 30 de novembro de 1995, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 14 de março de 1996, manteve o veto parcial ao art. 3º e rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
Autor: Vereador Ivan Moreira
Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio a conceder carta de crédito para aquisição de imóvel aos servidores municipais sorteados em seu programa habitacional e que não conseguiram tomar posse do imóvel correspondente, por estarem estes ocupados através de invasão.
Art. 2º A carta de crédito citada no artigo anterior será, no mínimo, do mesmo valor do imóvel anteriormente destinado ao servidor.
Art. 3º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1995.