O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2388, de 29 de novembro de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 908-A, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

 

LEI Nº 2.388, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Revoga a Lei nº 1.458, de 4 de outubro de 1989, que dispõe sobre os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação das obras do sistema metroviário no Município, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.458, de 4 de outubro de 1989, que dispõe sobre os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação das obras do sistema metroviário no Município, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1995.