Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O "caput" do art. 17 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até 3 (três) meses antes do início do exercício seguinte."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1981