O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2380, de 17 de outubro de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 845-A, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos.

 

LEI Nº 2.380, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

 

Mantém o nome oficial de Vieira Souto na avenida conhecida por esse nome, no bairro de Ipanema.

 

Art. 1º É mantido o nome oficial de Avenida Vieira Souto, na área da avenida litorânea tradicionalmente conhecida por esse nome, no bairro de Ipanema.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/1995.