LEI
Nº 2.374, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
DECLARA
O DIA 22 DE DEZEMBRO "DIA DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereadora Leila Maywald
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o dia
22 de dezembro como o "Dia da Consciência Ecológica"
Parágrafo Único. A data prevista no
caput será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1995.