revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.374, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995

 

DECLARA O DIA 22 DE DEZEMBRO "DIA DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereadora Leila Maywald

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado o dia 22 de dezembro como o "Dia da Consciência Ecológica"

 

Parágrafo Único. A data prevista no caput será incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1995.