LEI
Nº 2.373, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
DISPÕE
SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Município fará
comemorar o Dia do Idoso, no dia 27 de setembro de cada ano, na forma do
disposto nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 2º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 3º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1995.