revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.373, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município fará comemorar o Dia do Idoso, no dia 27 de setembro de cada ano, na forma do disposto nesta Lei e em sua regulamentação.

 

Art. 2º VETADO

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1995.