LEI Nº 2.372, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dá o nome de Luís Gonzaga (Rei do Baião/1912-1989) à praça sem nome situada em frente à XXX Administração Regional, no Complexo da Maré.

 

Autor: Vereador Waldir Abrão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Luís Gonzaga (Rei do Baião/ 1912-1989) à praça sem nome situada em frente à XXX Administração Regional, no Complexo da Maré.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1995.