LEI Nº 2.369,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS EM RIO DA PRATA.
Autor: Vereador Francisco Duran
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Rio da Prata, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1995.