LEI Nº 2.368, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dá o nome de Altamiro Silva ao logradouro que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Altamiro Silva (Líder Comunitário/ 1930-1993) ao logradouro situado entre a Rua Tanimbu, na altura no nº 45, e a praça existente na comunidade do Morro da Coroa, no bairro de Santa Teresa, XXIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1995.