LEI Nº 2.365, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de praça Vereador Antônio Soares de Oliveira Vasconcelos, a área que menciona, no bairro do Estácio.

 

Autora: Vereadora Leila Maywald

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º VETADO

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Vereador Antônio Soares de Oliveira Vasconcelos ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1995.