REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.642, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

LEI Nº 2.358, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a criar campanha educativa sobre animais nas areias das praias e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Leila Maywald

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar campanha educativa junto a população, alertando para os riscos de prejuízo à saúde pública, ocasionado pela presença de animais nas areias das praias.

 

§ 1º O Poder Executivo deverá desenvolver a campanha educativa por um prazo a ser determinado.

 

§ 2º A campanha educativa divulgará necessariamente a proibição de animais nas areias das praias.

 

Art. 2º Serão instaladas placas proibitivas, a critério do Poder Executivo, ao longo da orla marítima, concomitante à campanha educativa.

 

Art. 3º Após o término da campanha educativa, passará a ser proibida a presença de animais nas areias das praias.

 

Parágrafo Único. Qualquer cidadão poderá exigir dos donos de animais o cumprimento da presente Lei e solicitar quando necessário, o auxílio de qualquer autoridade competente presente no local, para tal finalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/1995.