LEI Nº 2.357, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

Altera o Anexo III "d" do Decreto nº 6.996, de 30 de setembro de 1987, que estabelece condições de uso de ocupação do solo para a 19ª Unidade Espacial de Planejamento (UEP) que corresponde ao bairro do Grajaú, situado na IX Região Administrativa - Vila Isabel, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo III "d" do Decreto nº 6.996, de 30 de setembro de 1987, passará a ter a seguinte redação:

 

"d) - Atividade de Ensino

 

 

Uso e Atividades

Zonas Comerciais

(ZC)

Zonas Residenciais

ZRU ZRM

Creche

 

Ensino até 1º Grau

 

Ensino não seriado

 

Escolas especiais

-

 

-

 

E

 

E

-

 

-

 

-

 

-E

 

E

 

E

 

-"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/1995.