O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2356, de 1 de setembro de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 349-A, de 1993, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.

 

LEI Nº 2.356, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação da carreira de Intérprete em Língua de Sinais para os portadores de deficiência auditiva no Município e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a carreira de Intérprete em Língua de Sinais para deficientes auditivos no Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da vigência desta Lei, encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei de criação dos respectivos cargos e definindo o concurso público para preenchimento dos mesmos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1995.