LEI Nº 2.355, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma área de lazer no trecho público municipal que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir uma área de lazer no trecho público situado entre as Ruas Porto Salvo, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, no bairro de Vila Valqueire, pertencente à XVI Região Administrativa de Jacarepaguá.

 

Art. 2º O projeto de construção da área de lazer preverá play-ground e mesas com tabuleiros impressos para jogos de dama e xadrez.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1995.