Autor: Poder Executivo e Comissão de Educação e Cultura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, com o objetivo de preservar e valorizar a memória histórica, cultural e ambiental da região.
Art. 2º São finalidades sociais do Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz:
I - criar condições de mobilização da comunidade, no sentido de viabilizar os objetivos previstos no artigo anterior;
II - enfatizar a importância do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz e seu entorno como marcos cultural e histórico;
III - conhecer a região de Santa Cruz através da peculiaridade de suas sub-regiões;
IV - proceder ao levantamento das marcas consideradas significativas para o resgate e preservação da memória da região, respeitadas a intuição e a vontade comunitárias;
V - articular a participação dos diferentes segmentos da sociedade local, buscando a integração do conhecimento científico e do saber popular via universidades locais e membros da comunidade.
Art. 3º Constituem marcas a serem preservadas e difundidas pelo Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, entre outros, os seguintes bens:
I - Centro Cultural de Santa Cruz;
II - Escola Municipal Princesa Isabel;
III - Escola Municipal Fernando Azevedo;
IV - Colégio Estadual Barão do Rio Branco;
V - Escola Municipal Prefeito João Carlos Vital;
VI - Creche Dona Zulmira;
VII - Centro Integrado de Educação Pública Barão de Itararé;
VIII - Ginásio de Esportes Barão do Rio Branco;
IX - Estação do Matadouro;
X - antiga Estação do Matadouro;
XI - quadra de esportes;
XII - campo;
XIII - Matadouro Industrial;
XIV -Vila Operária do Matadouro I;
XV - Vila Operária do Matadouro II;
XVI - comunidade da Rua do Império;
XVII - Conjunto Gouveas;
XVIII - comunidade da Rua Vista;
XIX - Largo do Matadouro;
XX - comunidade da Areia Branca.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Para atender à administração do Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, os seguintes cargos:
I - um de Diretor III, símbolo DAS- 7;
II - dois de Assistente II, símbolo DAI-6;
III - um de Chefe I, símbolo DAI-6.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1995.