LEI Nº 2.354, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

Cria o Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo e Comissão de Educação e Cultura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, com o objetivo de preservar e valorizar a memória histórica, cultural e ambiental da região.

 

Art. 2º São finalidades sociais do Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz:

 

I - criar condições de mobilização da comunidade, no sentido de viabilizar os objetivos previstos no artigo anterior;

 

II - enfatizar a importância do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz e seu entorno como marcos cultural e histórico;

 

III - conhecer a região de Santa Cruz através da peculiaridade de suas sub-regiões;

 

IV - proceder ao levantamento das marcas consideradas significativas para o resgate e preservação da memória da região, respeitadas a intuição e a vontade comunitárias;

 

V - articular a participação dos diferentes segmentos da sociedade local, buscando a integração do conhecimento científico e do saber popular via universidades locais e membros da comunidade.

 

Art. 3º Constituem marcas a serem preservadas e difundidas pelo Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, entre outros, os seguintes bens:

 

I - Centro Cultural de Santa Cruz;

 

II - Escola Municipal Princesa Isabel;

 

III - Escola Municipal Fernando Azevedo;

 

IV - Colégio Estadual Barão do Rio Branco;

 

V - Escola Municipal Prefeito João Carlos Vital;

 

VI - Creche Dona Zulmira;

 

VII - Centro Integrado de Educação Pública Barão de Itararé;

 

VIII - Ginásio de Esportes Barão do Rio Branco;

 

IX - Estação do Matadouro;

 

X - antiga Estação do Matadouro;

 

XI - quadra de esportes;

 

XII - campo;

 

XIII - Matadouro Industrial;

 

XIV -Vila Operária do Matadouro I;

 

XV - Vila Operária do Matadouro II;

 

XVI - comunidade da Rua do Império;

 

XVII - Conjunto Gouveas;

 

XVIII - comunidade da Rua Vista;

 

XIX - Largo do Matadouro;

 

XX - comunidade da Areia Branca.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Para atender à administração do Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, os seguintes cargos:

 

I - um de Diretor III, símbolo DAS- 7;

 

II - dois de Assistente II, símbolo DAI-6;

 

III - um de Chefe I, símbolo DAI-6.

 

Art. 7º VETADO.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1995.