LEI Nº 2.351,
DE 25 DE AGOSTO DE 1995
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FRANCO BASAGLIA.
Autor: Vereador Francisco Alencar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Franco Basaglia, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/08/1995.