LEI Nº 2.347,
DE 23 DE AGOSTO DE 1995
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES
DE FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - FEMAFARJ/FAF-RIO.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação Municipal das Associações de Favelas do Rio de
Janeiro - Femafarj/Faf-Rio,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1995.