REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.347, DE 23 DE AGOSTO DE 1995

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - FEMAFARJ/FAF-RIO.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Federação Municipal das Associações de Favelas do Rio de Janeiro - Femafarj/Faf-Rio, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1995.