LEI Nº 2.344, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

 

Dá o nome de República Popular da China a uma unidade da rede municipal de ensino público.

 

Autor: Vereador Otávio Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de República Popular da China a uma unidade da rede municipal de ensino público.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1995.