LEI Nº 2.340,
DE 14 DE JULHO DE 1995
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSESSORIA AO
MOVIMENTO POPULAR-CAMPO.
Autor: Vereador Francisco Alencar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Assessoria ao Movimento Popular-Campo, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1995.