LEI Nº 2.334, DE 06 DE JULHO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma área de lazer na Praça Nelson Borba, no Conjunto Residencial Miécimo da Silva, em Santa Cruz, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma área de lazer na Praça Nelson Borba, localizada entre as Ruas Alceu Ferreira Viveiros e Alexandre da Silva Fagundes e a Avenida João XXIII, no Conjunto Residencial Miécimo da Silva, em Santa Cruz.

 

Art. 2º O projeto de construção deverá prever:

 

I - bancos e mesas com tabuleiros impressos para jogos de damas e xadrez;

 

II - play-ground;

 

III - quadra polivalente de esporte.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/1995.