O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o artigo
79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a
Lei nº 2329, de 6 de junho de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 824, de 1994,
de autoria do Senhor Vereador Luís Carlos Aguiar.
LEI Nº 2.329, DE 06 DE JUNHO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A CIDADE DE SANTA COMBA, ESPANHA.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre o Município e a cidade
de Santa Comba, Espanha.
Art. 2º Para efetivação do
previsto no artigo anterior, estabelecer-se-á um programa anual de atividades
de caráter cultural, social, educativo, científico, turístico, esportivo e
gastronômico e, especialmente, de exposições e congressos.
Art. 3º Para concretização
do acordo, o Poder Executivo solicitará apoio do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1995.