Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os funcionários públicos colocados à disposição da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, por força do contido no art. 4º do Decreto - Lei nº 102, de 15 de maio de 1975, e permanecendo na Companhia até a data de sua aposentadoria, incorporarão, quando da transferência para a inatividade, a complementação de vencimentos que tenham percebido no âmbito da empresa.
Parágrafo Único. A vantagem a que se refere o caput será considerada para efeito de cálculo das pensões a serem pagas aos beneficiários dos funcionários.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/1995.