O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2320, de 4 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 484, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser.
LEI Nº 2.320, DE 04 DE MAIO DE 1995
Art. 1º Fica assegurado o pagamento, por parte do Poder Executivo, da dupla regência aos professores do Município do Rio de Janeiro, correspondente ao período de 16 a 22 de setembro de 1993.
Parágrafo Único. O referido pagamento disposto neste artigo será feito aplicando-se sobre o valor da época juros e correção monetária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1995.