O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2320, de 4 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 484, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Guilherme Haeser.

 

LEI Nº 2.320, DE 04 DE MAIO DE 1995

 

Determina o pagamento, por parte do Poder Executivo, da dupla regência aos professores do Município do Rio de Janeiro, correspondente ao período de 16 a 22 de setembro de 1993.

 

Art. 1º Fica assegurado o pagamento, por parte do Poder Executivo, da dupla regência aos professores do Município do Rio de Janeiro, correspondente ao período de 16 a 22 de setembro de 1993.

 

Parágrafo Único. O referido pagamento disposto neste artigo será feito aplicando-se sobre o valor da época juros e correção monetária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1995.