LEI Nº 23, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

 

INSTITUI o Prêmio "Concurso Conjuntos de Choro".

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o prêmio "Concurso Conjuntos de Choro", aberto aos conjuntos de intérprete de choro, selecionados entre os que inscreverem anualmente no Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/10/1977.