O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2319, de 4 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 471, de 1993, de autoria do Senhor Vereador José Maria Vila Nova.

 

LEI Nº 2.319, DE 04 DE MAIO DE 1995

 

Reconhece como logradouros públicos as ruas do loteamento situado na altura do nº 1965 da Estrada do Pau da Fome.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouros públicos as ruas do loteamento situado na altura do nº 1965 da Estrada do Pau da Fome, na Taquara, Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1995.